Em meio à pandemia os empregadores precisam seguir normas sanitárias para voltar aos trabalhos, porém se o trabalhador se ver em risco ou contrair o novo coronavírus, ele pode se recusar a trabalhar e denunciar a empresa.
Ainda em fase de distanciamento social por causa da pandemia do novo coronavírus, parte do comércio e de outros negócios está voltando aos poucos a abrir os seus estabelecimentos. Porém, a reabertura precisa seguir normas sanitárias, para não colocar os trabalhadores em situação vulnerável à contaminação da Covid-19.
Em caso de descumprimento de ordens sanitárias, como disponibilização de álcool em gel e de regras de distanciamento, o advogado especialista em Direito Trabalhista Murilo Chaves explica que o funcionário pode denunciar ou até mesmo se recusar a trabalhar no estabelecimento, porque a empresa estaria colocando-o em risco de saúde.
De acordo com o especialista, para a empresa voltar a abrir suas portas ou atender clientes é preciso seguir normas dos decretos estaduais e municipais, que pedem escalonamento de horários, higienização das dependências de trabalho, disponibilização de álcool em gel e de regramentos de distâncias entre funcionários e clientes.
“Caso as normas sejam cumpridas, não vejo que há motivo de recusa para o trabalhador”, pontua Chaves, que entende que as empresas que já voltaram a funcionar têm respaldo jurídico para tal, porém precisam cumprir as normas vigentes.
Além da utilização das máscaras, que são obrigatórias em Goiás, o último decreto estadual também prevê que as empresas disponibilizem álcool gel para os empregados e clientes e restrição de contato com o cliente e com o fornecedor.
“Ou seja, existe uma série de pré-requisitos e de obrigações sanitárias que as empresas têm que tomar para poder reabrir, tudo previsto nos decretos”, entende.
Doença ocupacional
Caso o funcionário contraia a covid-19 em ambiente laboral, o especialista explica que a moléstia pode ser enquadrada como doença ocupacional, que é desencadeada em virtude do serviço prestado. Isto, porém, precisa ser comprovado.
“Por mais que a Medida Provisória 926 tenha falado que a Covid-19 não seria considerada uma doença ocupacional, salvo para hospitais e estabelecimentos de saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia deste artigo.
Ou seja, se houver a comprovação do nexo de causalidade, se o funcionário provar que contraiu a doença em razão do trabalho, essa é uma doença ocupacional típica, como qualquer outra normal. “Mas ele tem que comprovar que contraiu a doença em razão do trabalho, como ocorre com as outras doenças ocupacionais”, conclui.
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